Por Jaime A. Mocada, P.E., SFPE
Foi do meu pai que recebi uma das primeiras lições de segurança contra incêndios, quando o acompanhei a uma reunião, em finais dos anos 70, num dos novos edifícios altos que tinham sido construídos no centro de Bogotá, minha cidade natal. Ele disse: “verás que com o calor da palma da mão sobre a botoeira do elevador, o ativarás”. E depois disse: “imagine que neste piso ocorra um incêndio… o calor faria com que todos elevadores venham exatamente onde não devem ir”. Anos depois aprendi que este não era o único problema. A presença de fumaça no hall do elevador, não permitiria que os ocupantes do elevador baixem a um nível seguro, pois a fumaça causaria a interrupção do feixe de luz da porta prevenindo o fechamento do elevador. Aprendi também que o poço dos elevadores é uma chaminé natural que chupa os produtos de combustão desde qualquer piso, afetando os ocupantes do elevador nos pisos superiores.
Antes de 1956, os elevadores, em certas circunstancias, podiam ser utilizados como parte do sistema de evacuação dum edifício [1]. Desde 1973, depois de uma série de incêndios que causaram mortes na cidade de Nova Iorque, a NFPA formalizou uma mensagem desde então clara e concisa: “Não Use os Elevadores Durante um Incêndio” [2]. A única exceção foram as torres de controle de tráfego aéreo, onde o elevador pode ser utilizado como uma segunda via de evacuação. Durante os últimos quarenta anos, a NFPA em coordenação com a ASME A17.1, Código de Segurança de Elevadores Escadas Mecânicas, estabeleceu critérios de segurança que tornaram os elevadores num elemento muito seguro em edifícios altos. Contudo, com base na investigação do ato terrorista do 11 de setembro 2001 contra as Torres Gêmeas de Nova Iorque, o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (NIST) dos Estados Unidos, pediu à NFPA, à ASME e outras organizações competentes que avaliem o uso dos elevadores como parte do sistema de evacuação dum edifício [3]. Pareceria então que nos últimos 55 anos, sobre este tema, percorremos o círculo completo.
Analisemos então onde estamos e para onde vamos. O primeiro aspecto que devo mencionar é que até hoje a NFPA não permite contabilizar o uso dos elevadores como parte do número das vias de evacuação, ou da capacidade das vias de evacuação, ou de arranjo das vias de evacuação (exceto em torres de controlo de tráfico aéreo). Quer dizer, se por exemplo um edifício de escritórios requer duas vias de evacuação, a NFPA não permite que uma dessas vias de evacuação seja o elevador. Até hoje, a modificação dos elevadores para que possam ser utilizados como parte do sistema de evacuação não apresenta nenhum incentivo do ponto de vista normativo. Entretanto, o NFPA 101, Código de Segurança Humana, através de seu Anexo B, fornece uma guia para o projeto, a instalação e a utilização para a “Evacuação por ascensores controlados por ocupantes (Elevators for Occupant-Controlled Evacuation)”. Contudo, a expectativa é que o Anexo B madurará em edições sucessivas do NFPA 101 e eventualmente permitirá que um elevador projetado para a “operação de evacuação durante emergências (emergency evacuation operation)” seja equivalente a uma escada. Esta é uma notícia alentadora para muitos edifícios altos existentes na América Latina, que só tem uma escada de fuga.
Embora não seja explicitamente permitido pela NFPA, as principais firmas de engenharia de proteção contra incêndios estão projetando edifícios, especificamente em Ásia e Médio Oriente, onde os elevadores são parte do sistema de evacuação. Rolf Jensen & Associates, onde obtive a maioria de minha formação como engenheiro de proteção contra incêndio, reporta, por exemplo, que nas Torres Petronas de Kuala Lumpur, em Malásia, as quais eram até pouco tempo atrás as mais altas do mundo, o tempo de evacuação reduziu-se de 2 horas a 20 minutos, quando se utilizaram elevadores como parte do sistema de evacuação acima da famosa ponte que une as duas torres.[4]
A filosofia atual nestes edifícios é que enquanto a fumaça não tenha migrado até o hall dos elevadores, durante um incêndio, os elevadores se dirigirão unicamente ao piso incendiado e ao piso imediatamente superior e inferior, e levarão os ocupantes ao piso de descarga para o exterior. O piso se consideraria evacuado quando não existirem mais chamadas ao elevador deste piso, e só então os elevadores seriam postos fora de serviço. Desta forma limitar-se-ia o movimento dos ocupantes no edifício, até que os bombeiros possam avaliar completamente a situação.
Contudo, para que esses elevadores possam ser utilizados durante a evacuação, devem cumprir requisitos estritos, entres os quais se encontram:
1. O edifício deve estar protegido inteiramente por um sistema de sprinklers automáticos
2. O poço do elevador deve estar servido em cada piso por um hall construído com muros com resistência ao fogo de uma hora e portas com resistência de 45 minutos que não devem permitir a infiltração da fumaça. Esse hall deve contar com acesso direto a uma escada de saída.
3. O hall do elevador deve ter um semáforo que mostra o seguinte:
• Uma luz verde com a mensagem: “Elevador disponível para a evacuação de ocupantes”.
• Uma luz vermelha com a mensagem: “Elevador fora de serviço, utilize as escadas”.
• Quando estas luzes forem apagadas estará presente a mensagem; “Os elevadores estão operando normalmente”.
4. O hall do elevador deve poder acomodar 25% dos ocupantes do piso e uma cadeira de rodas por cada 50 pessoas que ocupam o piso. A Sala de Máquinas deve ter uma resistência ao fogo de 2 horas.
5. O elevador deve estar interconectado a uma fonte de energia de emergência que se deve reestabelecer em menos de 60 segundos e deve durar como mínimo duas horas (Tipo 60, Classe 2, Nível 1).
6. O poço do elevador deve ter uma resistência ao fogo de 2 horas
7. Devem-se cumprir os critérios estabelecidos no Anexo B do NFPA 101, edição 2009 e a edição 2007 da ANSI A17.1.
A operação dum elevador durante a evacuação deve preceder a Operação de Chamada de Emergência Fase I (Phase I Emergency Recall Operations). Esta Fase I requer que uma detecção de fumaça no hall do elevador resulte automaticamente na posta fora do serviço normal dos elevadores, e que estejam disponíveis apenas para a operação dos bombeiros (para mais informação consultar o NFPA 101: 7.2.13 & 9.4 e ASME A 17.1:2.27).
Embora não tenhamos chegado ainda, pelo menos do ponto de vista normativo, ao ponto em que os elevadores possam ser utilizados como parte do sistema de evacuação requerido dum edifício, parece que nós estamos aproximando a esse objetivo. Um benefício que não mencionei é a possibilidade de evacuar também pessoas portadoras de deficiências por meio de elevadores. Problemas como o impacto da água (sprinklers ou mangueiras dos bombeiros) no motor do elevador, a pressurização do poço do elevador e a supervisão e informação em tempo real durante a evacuação, são aspetos que merecem ser ainda mais refinados. Contudo, esta metodologia apresenta uma boa oportunidade, num futuro próximo, para melhorar a segurança humana de milhares de edifícios altos que operam atualmente com sistemas de evacuação deficientes.
Referencias
1. Ron Coté, Life Safety Code Handbook, Eleventh Edition, National Fire Protection Association, pg. 351, 2009.
2. Brandon Lorenz, “Changing Views on Fire Safety Point of View to an Increased Role for Elevators in Evacuation”, Building Operating Management, pg. 12, Agosto 2005.
3. Recommendation 20, “Final Report on the Collapse of the World Trade Center Towers”, Federal Building and Fire Safety Investigation on the World Trade Center Disaster, NIST NCSTAR 1, National Institute of Standards and Technology, setembro 2005
4. Richard Bukowski & Fang Li, “Using Elevators in Fires”, Consulting-Specifying Engineer, pg. 10, junho/julho 2010
Source: https://www.nfpajla.org/pt/colunas/ponto-de-vista/413-la-evolucion-del-ascensor-como-medio-de-evacuacion
São Paulo, 21 de janeiro de 2020